À Divisão de Vitivinicultura e Fruticultura compete:
- a)Realizar as acções de experimentação e de demonstração consideradas necessárias ao desenvolvimento da produção vitivinícola e frutícola da região, bem como proceder à divulgação dos resultados obtidos nas mesmas;
- b)Assegurar o estudo e promover a implementação de medidas destinadas ao desenvolvimento e melhoria da produção de vinhos da região;
- c)Assegurar o condicionamento do plantio da vinha e o estabelecimento de ligações com o Instituto da Vinha e do Vinho e as comissões vitivinícolas da região;
- d)Apoiar o fornecimento de material de propagação vegetativa com garantia varietal e sanitária;
- e)Colaborar na manutenção e controlo da qualidade dos vinhos produzidos na região e na elaboração do cadastro vitícola e sua actualização;
- f)Promover, incentivar e apoiar tecnicamente o estudo da reconversão da vinha, com vista à sua mecanização, salvaguardando os aspectos qualitativos e a preservação do meio ambiente;
- g)Colaborar no cumprimento da legislação e normas respeitantes às unidades de vinificação;
- h)Prestar o apoio técnico especializado necessário ao fomento e reconversão da produção frutícola, bem como apoiar acções de formação de técnicos e agricultores;
- i)Elaborar pareceres técnicos nas áreas vitivinícola e frutícola;
- j)Acompanhar a evolução tecnológica da vitivinicultura e fruticultura, bem como os seus equipamentos e formas de exploração adequados à sua racionalização e modernização;
- l)Promover as espécies e variedades tradicionais, bem como apoiar e assegurar a conservação das mesmas;
- m)Assegurar a actualização dos cadastros das diferentes fruteiras;
- n)Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.