À Divisão de Leite e Lacticínios compete:
- a)Assegurar a realização das actividades no domínio específico dos subsectores de produção de leite e produtos lácteos de bovinos e pequenos ruminantes, no sentido de promover a melhoria quantitativa e qualitativa destas produções regionais e o consequente desenvolvimento das respectivas empresas;
- b)Assegurar a realização de estudos e a implementação de técnicas e normas de maneio que visem a melhoria da qualidade do leite;
- c)Realizar acções que visem o estudo do aproveitamento de subprodutos das indústrias de lacticínios e promover utilizações alternativas;
- d)Assegurar toda a tramitação relacionada com a gestão dos condicionamentos à produção de leite, no âmbito da organização comum de mercados de leite e produtos lácteos;
- e)Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.