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- 8 -A solicitação do utente, pode ser instalada nos quartos com capacidade para duas ou mais pessoas uma cama suplementar individual.
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- 14 -Os estúdios podem ter uma zona de dormir composta por duas camas fixas individuais ou uma cama fixa dupla, quando estas estiverem separadas esteticamente da zona de estar e da pequena cozinha (kitchenette), e duas camas convertíveis individuais ou uma cama convertível dupla, situadas na zona de estar.
Artigo 11.º — Unidades de alojamento dos aldeamentos turísticos
Vigente desde: 14/08/1999