- 1 -As instalações e os equipamentos de exploração turística dos aldeamentos turísticos são, nomeadamente, os seguintes:
- a)Estabelecimentos de restauração;
- b)Estabelecimentos de bebidas;
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -Podem ser ainda de exploração turística as instalações e os equipamentos que não necessitem de ser considerados de uso comum nos termos do n.º 2 do artigo 23.º
- 3 -...
Artigo 26.º — Instalações e equipamentos de exploração turística
Vigente desde: 14/08/1999