- 1 -A comparticipação do proprietário de cada fracção imobiliária nas despesas de conservação, fruição e funcionamento relativas às instalações e aos equipamentos de uso comum, bem como aos serviços de utilização turística de uso comum, é determinada pela aplicação da fórmula seguinte:
VC = VD x VR
sendo:
VC -valor da comparticipação;
VD - valor das despesas comuns;
VR - valor relativo da fracção imobiliária.
- 2 -O valor das despesas comuns corresponde à soma dos valores das despesas com a conservação, fruição e funcionamento de todas as instalações e equipamentos de uso comum e das despesas com o funcionamento dos serviços de utilização turística de uso comum constantes do orçamento aprovado.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Salvo se no título constitutivo estiver estipulado diferentemente, para efeito do disposto no número anterior, o valor convencional da fracção imobiliária corresponde à área do lote onde está implantada a unidade de alojamento ou a instalação ou equipamento de exploração turística, corrigido ou não de acordo com as seguintes regras:
- a)Se no lote não existir qualquer unidade de alojamento ou qualquer instalação ou equipamento de exploração turística, o valor convencional corresponde à respectiva área em metros quadrados;
- b)Se no lote existirem unidades de alojamento, à área do lote soma-se o produto da multiplicação do número de camas correspondente, definido nos termos do artigo 12.º do presente diploma, por 120;
- c)Se no lote existirem instalações ou equipamentos de exploração turística, a área do lote é multiplicada por 1,5 ou 2, consoante aquelas se destinem a fins desportivos ou a outros.
- 6 -Sempre que no mesmo lote existirem várias fracções imobiliárias, o valor convencional de cada uma delas corresponde ao valor do lote calculado nos termos do número anterior dividido pelo número de fracções imobiliárias existentes, salvo se no título constitutivo estiver estipulado diferentemente.