Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério do Planeamento não previstas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, revisto pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho
Objecto e âmbito
As escalas salariais das carreiras e categorias com designações específicas existentes no âmbito do Ministério do Planeamento, constantes do Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril, são alteradas de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Regras de transição
Produção de efeitos
Revogações
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril, na parte correspondente às carreiras objecto do presente diploma.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente diploma aplica-se subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 6 de Setembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Setembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver mapa no documento original)