O presente diploma aplica à Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, adiante designada por IGSJ, o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
O presente diploma aplica à Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, adiante designada por IGSJ, o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.