- 1 -A transição para a carreira de inspector superior depende de requerimento do interessado, apresentado no prazo de 30 dias contados a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -A transição opera-se mediante a publicação no Diário da República de lista nominativa de transição, após aprovação pelo Ministro da Justiça, sem dependência de quaisquer outras formalidades.
Artigo 8.º — Formalidades da transição
Vigente desde: 12/10/2001