- 1 -A sub-região da Grande Lisboa apresenta como primeira função a recreio, enquadramento e estética da paisagem, como segunda função protecção e como terceira função a conservação de habitats, de espécies da fauna e flora de geomonumentos.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Melhorar e racionalizar a oferta dos espaços florestais na área do turismo e do lazer;
- b)Preservar os valores fundamentais do solo e da água;
- c)Fomentar os valores paisagísticos dos espaços florestais.
Artigo 15.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea da Grande Lisboa
Vigente desde: 19/10/2006