- 1 -A sub-região da Charneca apresenta como primeira função a produção, como segunda função a silvopastorícia e caça e pesca nas águas interiores e como terceira função a conservação de habitats, de espécies da fauna e flora de geomonumentos.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Melhorar a estrutura produtiva dos espaços florestais existentes nas suas funções produtiva e silvopastoril;
- b)Aumentar a quantidade de bens e serviços actualmente pouco valorizados;
- c)Optimizar a gestão das áreas cinegéticas;
- d)Minimizar os efeitos de pragas e doenças;
- e)Melhorar e racionalizar a oferta dos espaços florestais na área do turismo e do lazer.
Artigo 17.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea da Charneca
Vigente desde: 19/10/2006