- 1 -A sub-região da Floresta do Oeste Litoral apresenta como primeira função a produção, como segunda função a silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e como terceira função o recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Melhorar a estrutura produtiva dos espaços florestais;
- b)Aumentar a quantidade e qualidade de bens e serviços pouco valorizados;
- c)Melhoria da qualidade das pastagens;
- d)Optimizar a gestão das zonas cinegéticas;
- e)Diminuição do número de incêndios e da área ardida;
- f)Ordenamento dos espaços florestais de recreio.
Artigo 23.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea da Floresta do Oeste Litoral
Vigente desde: 19/10/2006