- 1 -As sub-regiões do PROF AML devem obedecer a orientações para a realização de acções nos espaços florestais que se concretizam em normas de intervenção e modelos de silvicultura que se encontram definidas no anexo deste Regulamento, bem como no Plano que integra o relatório do PROF AML.
- 2 -Para cada sub-região estão definidos modelos de organização territorial que assentam:
- a)Em normas que são gerais de silvicultura;
- b)Em normas de acordo com a função que a floresta desempenha, segundo a hierarquia funcional de cada sub-região e os objectivos de cada exploração;
- c)Em modelos de silvicultura com espécies de árvores florestais a privilegiar, se existentes.
Artigo 24.º — Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
Vigente desde: 19/10/2006