- 1 -Estão submetidos ao regime florestal e obrigados à elaboração de PGF os seguintes perímetros florestais (PF):
- a)Parque Florestal de Monsanto;
- b)Quintas e parques de Lisboa;
- c)Tapada da Ajuda;
- d)Tapada das Necessidades;
- e)Jardim do Cerco;
- f)Tapada Nacional de Mafra;
- g)Quinta do Marquês;
- h)Matinha de Queluz;
- i)Quinta de Santa Eufémia;
- j)Parque da Pena e Tapadas anexas;
- l)Quinta de Seteais;
- m)Quinta de Monserrate;
- n)Tapada de D. Fernando;
- o)Perímetro Florestal da Serra de Sintra;
- p)Perímetro Florestal da Penha Longa;
- q)Mata Nacional da Machada;
- r)Mata da Amieira;
- s)Mata Nacional dos Medos;
- t)Mata Nacional das Dunas da Trafaria e Costa da Caparica;
- u)Mata Nacional da Serra da Arrábida;
- v)Reserva da Arrábida.
- 2 -No âmbito do PROF AML foram seleccionadas como florestas modelo o perímetro florestal da Serra de Sintra e o Parque Florestal do Monsanto em Lisboa.
Artigo 8.º — Regime florestal e floresta modelo
Vigente desde: 19/10/2006