O PROF AML assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
- a)Espécies protegidas por legislação específica: sobreiro (Quercus suber), azinheira (Quercus rotundifolia) e azevinho espontâneo (Ilex aquifolium);
- b)Exemplares espontâneos de espécies florestais que devem ser objecto de medidas de protecção específica: carvalho-alvarinho (Quercus roble), carvalho-negral (Quercus pyrenaica), carvalho-cerquinho (Quercus faginea), piorro (Juniperus navicularis), sabina-da-praia (Juniperus turbinata), zelha (Acer monspessulanum), palmeira das vassouras (Chamaerops humilis), freixo nacional (Fraxinus angustifolia), zambujeiro (Olea europaea sylvestris), aderno-de-folhas-largas (Phillyrea latifolia), terebinto (Pistacia terebinthus), cerejeira-brava (Prunus avium), azereiro (Prunus lusitanica), catapereiro (Pyrus bourgaena), carrasco-arbóreo (Quercus rivasmartinezii), salgueiro-branco (Salix salvifolia australis), sorveira (Sorbus domestica).