- 1 -Os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Missões e atribuições
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)Coordenar o Plano Tecnológico da Educação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro;
- n)Coordenar o exercício das competências e atribuições do Ministério da Educação relativamente ao ensino português no estrangeiro e, em particular, às escolas portuguesas no estrangeiro.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 3.º
[...]
O GEPE é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois directores-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Aos directores-adjuntos compete substituir o director-geral nas suas faltas e impedimentos e exercer as competências que lhes sejam por este delegadas ou subdelegadas.
Artigo 1.º — Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março
Vigente desde: 08/08/2008