O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)
O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)