- 1 -O presente decreto regulamentar estabelece a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior, adiante designado por Conselho.
- 2 -O Conselho tem a natureza de órgão consultivo no domínio da política de ensino superior do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
- 3 -Ao Conselho compete pronunciar-se sobre:
- a)As questões que lhe sejam submetidas por aquele membro do Governo no domínio do ensino superior;
- b)As matérias expressamente previstas na lei.
Artigo 1.º — Conselho Coordenador do Ensino Superior
Vigente desde: 31/08/2009