- 1 -O Conselho pode solicitar aos serviços e organismos inseridos na estrutura geral do ministério da tutela do ensino superior todas as informações que considere relevantes para a prossecução da sua missão.
- 2 -O Conselho pode solicitar ao ministério da tutela do ensino superior, através do Gabinete do Ministro, a realização dos estudos que considere necessários para a apreciação dos assuntos que lhe sejam submetidos.
Artigo 5.º — Informação
Vigente desde: 31/08/2009