- 1 -Pelo exercício das funções de membro do Conselho não é devida qualquer remuneração.
- 2 -Os membros do Conselho têm direito a ajudas de custo e despesas de deslocação nos termos da lei.
- 3 -A secretaria-geral do ministério da tutela do ensino superior presta ao Conselho todo o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao seu funcionamento, suportando a respectiva despesa.
Artigo 7.º — Encargos
Vigente desde: 31/08/2009