Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de 6 chefias de equipa em simultâneo.
Artigo 10.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 27/01/2012