- 1 -A qualificação do solo urbano realiza-se através da delimitação das seguintes categorias:
- a)Espaços centrais, correspondendo a áreas urbanas de usos mistos que integram funções habitacionais e uma concentração diversificada de atividades terciárias, desempenhando, pelas suas características, funções de centralidade;
- b)Espaços habitacionais, correspondendo a áreas que se destinam preferencialmente ao uso habitacional, podendo acolher outras utilizações compatíveis com o uso habitacional;
- c)Espaços de atividades económicas, correspondendo a áreas que se destinam preferencialmente ao acolhimento de atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço urbano, nomeadamente atividades industriais, de armazenagem e logística, comércio e serviços;
- d)Espaços verdes, correspondendo a áreas com funções de equilíbrio ambiental, de valorização paisagística e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura, coincidindo no todo ou em parte com a estrutura ecológica municipal;
- e)Espaços urbanos de baixa densidade, correspondendo a áreas periurbanas, parcialmente urbanizadas e edificadas, apresentando fragmentação e características híbridas de uma ocupação de caráter urbano-rural, com a permanência de usos agrícolas entrecruzados com usos urbanos e existência de equipamentos e infraestruturas, às quais o plano territorial atribui funções urbanas prevalecentes e que são objeto de um regime de uso do solo que garanta o seu ordenamento urbano numa ótica de sustentabilidade e flexibilidade de utilização, bem como a sua infraestruturação com recurso a soluções apropriadas.
- f)Espaços de uso especial, correspondentes a áreas destinadas a:
- i)Espaços de equipamentos;
- ii)Espaços de infraestruturas estruturantes;
- iii)Espaços turísticos.
- 2 -Os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal estabelecem, para cada categoria ou subcategoria de solo urbano, a devida regulamentação em termos de:
- a)Compatibilização, complementaridade e integração de usos;
- b)Edificabilidade e morfotipologia;
- c)Dotação de espaços públicos, espaços exteriores de utilização coletiva, espaços verdes, infraestruturas urbanas e equipamentos de utilização coletiva.
- 3 -Os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal podem proceder à desagregação das categorias de uso do solo em subcategorias adequadas à estratégia de desenvolvimento local e ao modelo de organização espacial do território municipal.
Artigo 25.º — Categorias de solo urbano
Vigente desde: 19/08/2015