- 1 -O presente decreto regulamentar aplica-se imediatamente aos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal já iniciados à data da sua entrada em vigor.
- 2 -É, ainda, aplicável ao regime de classificação de solos o disposto no artigo 82.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou a lei de bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
Artigo 26.º — Disposição transitória
Vigente desde: 19/08/2015