Os membros da Comissão e o representante do alto-comissário das Nações Unidas para os Refugiados poderão requisitar ao Serviço de Estrangeiros ou consultar nas instalações deste os processos existentes em arquivo relativos à concessão do direito de asilo.
ARTIGO 10.º — (Consulta dos processos existentes em arquivo)
Vigente desde: 09/04/1981