- 1 -Se o relator ficar vencido e declarar a impossibilidade de exprimir de forma proficiente o parecer que fez vencimento, será o processo atribuído pelo presidente para relatar a um dos membros que tenham feito maioria.
- 2 -O projecto vencido ficará integrado no processo.
ARTIGO 15.º — (Designação de novo relator)
Vigente desde: 09/04/1981