O recrutamento para as categorias de adjunto de inspecção obedece às seguintes regras:
- a)Adjunto de inspecção principal, adjunto de inspecção de 1.ª classe e adjunto de inspecção de 2.ª classe - de entre, respectivamente, as categorias de adjunto de inspecção de 1.ª classe, adjunto de inspecção de 2.ª classe e adjunto de inspecção, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, classificados de Muito bom, ou cinco anos, classificados, no mínimo, de Bom;
- b)Adjunto de inspecção - de entre pessoal técnico-profissional com a categoria de técnico-adjunto de 1.ª classe ou de 2.ª classe ou de entre indivíduos diplomados com cursos de formação técnico-profissional adequada ao exercício de funções inspectivas, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade.