O ingresso e as formas de acesso nas categorias de chefe de repartição e de chefe de secção, bem como nas carreiras de jurista, de oficial administrativo e do pessoal auxiliar, regem-se pelas regras fixadas no Decreto Regulamentar n.º 41/84, de 28 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.