- 1 -Funciona junto do presidente uma assessoria, coordenada pelo secretário executivo, a qual exerce as suas funções nas áreas de apoio jurídico, organização e planeamento, bem como na de informática, de acordo com o disposto nos números seguintes.
- 2 -Compete à assessoria, na área do apoio jurídico:
- a)Analisar e dar parecer técnico-jurídico sobre os problemas que lhe sejam colocados;
- b)Manter actualizado um ficheiro de legislação onde se reúnam de forma sistemática e de fácil consulta todos os elementos de interesse para o Instituto.
- 3 -Compete à assessoria, na área da organização:
- a)Estudar e orientar as medidas de actualização das estruturas orgânicas do Instituto e funcionamento dos seus serviços;
- b)Colaborar nos estudos e providências necessários à criação e instalação dos institutos e centros no estrangeiro;
- c)Estudar e propor novos métodos e técnicas de trabalho;
- d)Assegurar a articulação entre os serviços do Instituto, em termos que habilitem ao esclarecimento e publicidade das suas actividades.
- 4 -Compete à assessoria, na área do planeamento:
- a)Preparar e recolher os elementos necessários à elaboração do plano de actividades do Instituto;
- b)Recolher e tratar elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, com interesse para o Instituto ou que sejam de apuramento obrigatório;
- c)Contribuir para a definição de normas e procedimentos que permitam o acompanhamento da execução das actividades dos diversos serviços;
- d)Elaborar indicadores de gestão, com base nas informações económico-financeiras recolhidas.
- 5 -Compete à assessoria, na área da informática:
- a)Assegurar as ligações com os serviços competentes do Ministério da Educação da área de informática, bem como com outras entidades especializadas do sector;
- b)Prestar assistência técnica aos serviços do Instituto, quanto à correcta classificação e codificação dos documentos;
- c)Efectuar os estudos de viabilidade e acompanhar o desenvolvimento dos projectos relativos à utilização da informática nas áreas de interesse para o Instituto, designadamente quanto à concepção e exploração de um ficheiro em suporte magnético da rede de recursos humanos, cursos e actividades no estrangeiro;
- d)Definir os boletins de recolha de dados de acordo com os registos de aplicação;
- e)Criar e manter actualizado um banco de dados, com o objectivo de permitir a caracterização permanente das actividades do Instituto e a definição da sua política e objectivos.
Artigo 2.º — Assessoria
Vigente desde: 15/07/1992