- 1 -À Direcção de Serviços de Difusão da Língua e Cultura Portuguesas, abreviadamente designada por DSDLCP, cabe apoiar os órgãos do Instituto, bem como os institutos e centros portugueses e respectivos professorados e leitorados que tenham como atribuições a promoção, o desenvolvimento e a divulgação do ensino e estudo, no estrangeiro, da língua e cultura portuguesas.
- 2 -Para cumprimento do disposto no número anterior compete à DSDLCP, em especial:
- a)Efectuar os estudos necessários à criação ou certificação de institutos, centros, professorados e leitorados de língua e cultura portuguesas;
- b)Colaborar nas acções que visem promover a utilização progressiva do português como língua de comunicação internacional;
- c)Apoiar os institutos e centros portugueses que desenvolvam acções na área do ensino do português como disciplina curricular nos sistemas educativos de outros Estados;
- d)Realizar estudos que possibilitem a criação de outros organismos vocacionados para o ensino do português no estrangeiro;
- e)Propor formas de financiamento, público ou privado, para o desenvolvimento das actividades e projectos dos institutos e centros de língua e cultura portuguesas;
- f)Elaborar regularmente relatórios de avaliação das actividades dos institutos e centros, desenvolvidas com o apoio do Instituto.
- 3 -A DSDLCP compreende:
- a)A Divisão de Professorados e Leitorados;
- b)A Divisão de Bolsas e Intercâmbio;
- c)A Divisão de Publicações e Documentação.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Difusão da Língua e Cultura Portuguesas
Vigente desde: 15/07/1992