Compete especialmente à Divisão de Bolsas e Intercâmbio;
- a)Instruir os processos de candidatura a bolsas de estudo e subsídios a conceder no âmbito da promoção e apoio ao ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro;
- b)Acompanhar o aproveitamento das bolsas de estudo e dos subsídios concedidos;
- c)Propor a atribuição de subsídios a particulares, como forma de incentivar a produção cultural em língua portuguesa ou relacionada com a cultura portuguesa;
- d)Programar acções de difusão e intercâmbio, em particular através dos meios de comunicação social e de meios áudio-visuais;
- e)Estudar e preparar tecnicamente os programas a debater nas reuniões das comissões mistas dos acordos culturais, em articulação estreita com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- f)Propor medidas de apoio a actividades culturais, compreendidas nas finalidades do Instituto;
- g)Propor aos órgãos competentes do Instituto as medidas necessárias à participação deste nas actividades das organizações, nacionais, estrangeiras ou internacionais, com as quais tenham sido estabelecidos acordos de cooperação cultural relacionados com a língua e cultura portuguesas no estrangeiro;
- h)Propor acções de colaboração e intercâmbio com autoridades escolares e outras entidades, públicas ou privadas, estrangeiras, de acordo com planos, programas e actividades de cooperação previamente definidos.