Compete especialmente à Divisão de Publicações e Documentação:
- a)Propor a edição, tradução ou reprodução de obras de cultura e língua portuguesas;
- b)Propor a concessão de subsídios à edição, tradução ou reprodução de obras de cultura e língua portuguesas;
- c)Propor a divulgação no estrangeiro de obras portuguesas de interesse cultural, em articulação com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do departamento governamental responsável pela área da cultura;
- d)Organizar e manter uma biblioteca e uma mediateca;
- e)Propor a constituição de uma rede de informação bibliográfica;
- f)Assegurar o registo e distribuição, pelos serviços, de todos os documentos relativos às actividades do Instituto.