- 1 -O presente diploma regula os apoios à formação, à inserção no mercado de trabalho, a estudos e a recursos didácticos a conceder no âmbito da vertente Fundo Social Europeu (FSE) do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).
- 2 -O presente diploma aplica-se, salvo disposição em contrário, às iniciativas comunitárias no âmbito do FSE.
- 3 -Em matéria de apoios ao emprego no âmbito do FSE, aplica-se o regime de financiamento público previsto no artigo 21.º deste diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/11/1996