O financiamento de participações na formação, referido nos artigos 17.º, n.º 3, e 18.º, obedecerá às seguintes regras:
- a)Um primeiro pagamento de 80% do montante do pedido de financiamento aprovado, o qual não poderá exceder os montantes máximos previstos no artigo 25.º, após a apresentação de certificado de frequência do curso e contra a entrega do recibo de pagamento;
- b)O pagamento dos restantes 20% será efectuado nos termos da alínea b) do n.º 8 do artigo anterior.