O disposto nos artigos 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 20.º, 24.º, 25.º, 26.º e 31.º não se aplica às acções financiadas pelo FSE no âmbito do subprograma sob tutela do Ministro da Ciência e da Tecnologia.
O disposto nos artigos 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 20.º, 24.º, 25.º, 26.º e 31.º não se aplica às acções financiadas pelo FSE no âmbito do subprograma sob tutela do Ministro da Ciência e da Tecnologia.