- 1 -No concurso são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:
- a)Avaliação curricular;
- b)Prova escrita de conhecimentos.
- 2 -O programa da prova escrita de conhecimentos é aprovado por despacho do Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral dos Serviços Judiciários.
- 3 -A proposta a que se refere o número anterior deve ser precedida de audição do Centro de Estudos Judiciários, da Associação dos Arquitectos Portugueses e da Ordem dos Engenheiros.
Artigo 11.º — Métodos de selecção
Vigente desde: 09/07/1998
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Em vigor desde 09/07/1998