A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários fará publicar no Diário da República, no dia 31 de Janeiro de cada ano, ou no dia 30, se aquele for domingo, as listas actualizadas dos peritos avaliadores.
Artigo 15.º — Publicação anual
Vigente desde: 09/07/1998
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Em vigor desde 09/07/1998