- 1 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas, o júri elabora, no prazo de 30 dias, a lista dos candidatos admitidos e excluídos, com indicação sucinta dos motivos da exclusão.
- 2 -Concluída a elaboração da lista, o presidente do júri promove a sua publicação no Diário da República, com a indicação da data, local e duração da prova escrita de conhecimentos.
Artigo 9.º — Lista de candidatos
Vigente desde: 09/07/1998
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Em vigor desde 09/07/1998