- 1 -A factura ou documento equivalente transmitidos por via electrónica contêm os elementos previstos na legislação fiscal para a factura e uma assinatura digital aposta nos termos da lei.
- 2 -É obrigatório manter a integridade do conteúdo da factura ou documento equivalente transmitidos por via electrónica, desde a sua emissão até ao termo do prazo previsto na lei para a sua conservação.
Artigo 2.º — Conteúdo das facturas electrónicas
Vigente desde: 02/10/2000