- 1 -As facturas e documentos equivalentes emitidos e recebidos por via electrónica, bem como o mapa recapitulativo, são conservados, sem alterações, por ordem cronológica de emissão e recepção.
- 2 -O processamento automático efectuado pelo sistema de facturação deve incluir o registo dos dados relativos aos documentos mencionados no número anterior de forma a garantir uma transferência exacta e completa dos dados para os suportes de armazenamento.
- 3 -Para garantia do acesso sem restrições às facturas transmitidas por via electrónica e documentos equivalentes, os dispositivos de armazenamento, software e algoritmos integrados no sistema de facturação electrónica são mantidos acessíveis durante o prazo previsto na lei para a conservação da documentação.
Artigo 5.º — Conservação
Vigente desde: 02/10/2000