- 1 -O mapa recapitulativo respeitante às facturas e documentos equivalentes emitidos e recebidos por via electrónica contêm, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Número e data da factura;
- b)Data e hora da constituição e do envio da mensagem;
- c)Identificação fiscal do emissor e do receptor;
- d)A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
- e)O preço, líquido de imposto;
- f)As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;
- g)A discriminação das anomalias ocorridas durante cada transmissão;
- h)A denominação e versão do software utilizado.
- 2 -Por solicitação da administração fiscal, o mapa recapitulativo mencionado no número anterior é facultado na íntegra ou mediante a aplicação de critérios selectivos de pesquisa de dados.
- 3 -O acesso aos dados constantes do mapa recapitulativo pode ser efectuado através de ecrã, em suporte informático ou em papel, conforme a conveniência da administração fiscal.
Artigo 4.º — Mapa recapitulativo
Vigente desde: 02/10/2000