Relativamente aos contratos de trabalho, ou acordos de formação, celebrados a partir da entrada em vigor do presente diploma e até 30 de Agosto de 2002, o prazo para o início da formação, previsto no n.º 4 do artigo 4.º, e o da comunicação ao IEFP, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, são, respectivamente, de quatro e um mês.