O presente diploma aplica-se à instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos não artísticos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro.
O presente diploma aplica-se à instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos não artísticos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro.