- 1 -Na sub-região homogénea Lezíria pretende-se fomentar a multifuncionalidade dos espaços florestais privilegiando as funções de protecção, recreio, enquadramento e estética da paisagem conservação e ainda silvopastorícia, caça e pesca, na vertente pesca em águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Manter e recuperar a vegetação ripícola enquanto elemento importante para as funções de protecção do solo e da água e de conservação da flora e da fauna e para a valorização da paisagem;
- b)Controlar e erradicar o nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), nomeadamente:
- i)Implementação de uma estratégia de reflorestação com utilização de espécies não hospedeiras do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP);
- ii)Implementação de uma estratégia de comunicação e sensibilização sobre o nemátodo da madeira do pinheiro (NMP);
- iii)Inspeccionar e avaliar o estado da floresta de coníferas em áreas de risco pré definidas - nemátodo da madeira do pinheiro (NMP);
- iv)Garantir a utilização da metodologia de prospecção do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) da União Europeia;
- v)Não subvencionar projectos à base de pinheiro-bravo;
- c)Manter e valorizar da qualidade da paisagem da sub-região através dos espaços florestais;
- d)Promover o enquadramento adequado de monumentos, sítios arqueológicos, aglomerados urbanos e infra-estruturas;
- e)Melhorar o estado de conservação dos habitats classificados importantes para a conservação da natureza;
- f)Aumentar e beneficiar os espaços florestais de enquadramento a actividades de recreio;
- g)Fomentar e ordenar a actividade piscícola desportiva;
- h)Manter das populações de espécies piscícolas em níveis adequados.
Artigo 15.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Lezíria
Vigente desde: 19/10/2006