- 1 -Na sub-região homogénea Estuário pretende-se fomentar a multifuncionalidade dos espaços florestais privilegiado as funções de conservação, produção e de recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Melhorar o estado de conservação dos habitats florestais classificados através de uma gestão sustentável;
- b)Conservar a biodiversidade associada aos espaços florestais;
- c)Recuperação do montado de sobro e promoção da regeneração natural;
- d)Aumento da produtividade dos povoamentos florestais através de acções de beneficiação;
- e)Melhorar o estado fitossanitário dos povoamentos florestais de modo a não comprometer a sua produtividade e perpetuidade;
- f)Controlar e erradicar o nemátodo da madeira do pinheiro, nomeadamente:
- i)Implementação de uma estratégia de reflorestação com utilização de espécies não hospedeiras do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP):
A) Implementação de uma estratégia de comunicação e sensibilização sobre o nemátodo da madeira do pinheiro (NMP);
B) Inspeccionar e avaliar o estado da floresta de coníferas em áreas de risco predefinidas - nemátodo da madeira do pinheiro (NMP);
C) Garantir a utilização da metodologia de prospecção do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) da União Europeia;
D) Não subvencionar projectos à base de pinheiro-bravo;
- i)Implementação de uma estratégia de reflorestação com utilização de espécies não hospedeiras do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP):
- g)Manutenção e valorização da qualidade da paisagem da sub-região através dos espaços florestais;
- h)Promover o enquadramento adequado de monumentos, sítios arqueológicos, aglomerados urbanos e infra-estruturas;
- i)Promoção e ordenamento das actividades de recreio compatibilizando as actividades de lazer, contemplação da natureza, com os valores ecológicos existentes;
- j)Aumentar o contributo da actividade cinegética para o rendimento global das explorações agro-florestais:
- i)Melhorar a gestão da actividade cinegética e a sua compatibilização com outras funções dos espaços florestais;
- ii)Manter as populações das espécies cinegéticas em níveis adequados a uma exploração sustentada;
- l)Promover a actividade silvo-pastoril de forma compatível com a conservação da natureza e com as restantes produções.
Artigo 17.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Estuário
Vigente desde: 19/10/2006