- 1 -Na sub-região homogénea Floresta do Oeste pretende-se fomentar a multifuncionalidade dos espaços florestais privilegiando as funções de produção, protecção e silvopastorícia, caça e pesca.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Reabilitar o potencial produtivo silvícola através da reconversão/beneficiação de povoamentos com produtividades abaixo do potencial ou mal adaptados às condições ecológicas da estação;
- b)Diversificar as produções obtidas a partir dos espaços florestais;
- c)Promover o aproveitamento de biomassa para energia a partir dos resíduos de exploração e resultantes da manutenção das faixas de gestão de combustível;
- d)Diversificar o mosaico florestal, diminuindo a continuidade das manchas;
- e)Melhorar o estado de conservação das linhas de água;
- f)Diminuir a erosão dos solos através da manutenção de um coberto vegetal adequado e da adopção de práticas de condução adequadas;
- g)Aumentar o contributo da actividade cinegética para o rendimento global das explorações agro-florestais:
- i)Melhorar a gestão da actividade cinegética e a sua compatibilização com outras funções dos espaços florestais;
- ii)Manter as populações das espécies cinegéticas em níveis adequados a uma exploração sustentada;
- h)Promover a actividade silvo pastoril enquanto actividade importante para a diversificação funcional da sub-região e para gestão de combustíveis.
Artigo 18.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Floresta do Oeste
Vigente desde: 19/10/2006