- 1 -Na sub-região homogénea Alto Nabão pretende-se fomentar a multifuncionalidade dos espaços florestais privilegiando as funções de produção, recreio, enquadramento e estética da paisagem e protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Reabilitar o potencial produtivo silvícola através da reconversão/beneficiação de povoamentos com produtividades abaixo do potencial ou mal adaptados às condições ecológicas da estação;
- b)Diversificar a composição das áreas florestais contribuindo para a compartimentação e valorização da paisagem;
- c)Reabilitar as áreas ardidas;
- d)Diversificar as produções associadas aos espaços florestais;
- e)Promover o aproveitamento de biomassa para energia a partir dos resíduos de exploração e resultantes da manutenção das faixas de gestão de combustível;
- f)Manter e valorizar da qualidade da paisagem da sub-região através dos espaços florestais;
- g)Aumentar e beneficiar os espaços florestais de enquadramento a actividades de recreio;
- h)Promover o enquadramento adequado de monumentos, sítios arqueológicos, aglomerados urbanos e infra-estruturas;
- i)Melhorar o estado de conservação das linhas de água;
- j)Diminuir a erosão dos solos através da manutenção de um coberto vegetal adequado e da adopção de práticas de condução adequadas.
Artigo 20.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Alto Nabão
Vigente desde: 19/10/2006