- 1 -Na sub-região homogénea Serra de Aire pretende-se fomentar a multifuncionalidade dos espaços florestais privilegiado as funções de conservação, protecção e silvopastorícia, caça e pesca.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Melhorar o estado de conservação dos habitats classificados através de uma gestão sustentável dos seus recursos;
- b)Aumentar a área de povoamentos de espécies autóctones através do aproveitamento de regeneração natural, arborização e adensamento;
- c)Conservar a biodiversidade associada aos espaços florestais;
- d)Diminuir a erosão dos solos através da manutenção de um coberto vegetal adequado e da adopção de práticas de condução adequadas;
- e)Melhorar o ordenamento e gestão cinegética;
- f)Promover a actividade silvo pastoril enquanto actividade importante para a conservação de habitats (matos baixos, tomilhais e formações herbáceas) e para a gestão dos combustíveis;
- g)Diversificar as produções associadas aos espaços florestais;
- h)Manter as populações das espécies cinegéticas em níveis adequados a uma exploração sustentada;
- i)Revitalizar a actividade apícola.
Artigo 19.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Serra de Aire
Vigente desde: 19/10/2006