- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de protecção, de produção e de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Protecção
- a)Proceder à recuperação do perfil do solo através de:
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva, principalmente nas zonas de altitude mais elevada e declives mais acentuados, pois o revestimento vegetal nestas situações é escasso.
- b)Garantir a integridade ecológica das águas interiores pelo:
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes, aproveitando as condições ecológicas existentes para a adaptação de espécies ripícolas e de outras como por exemplo o ácer e o loureiro;
- 2.2 -Produção
- a)Promover a floresta de produção recorrendo à:
i. Utilização de espécies, designadamente o castanheiro, o ácer e resinosas de montanha com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade. O aproveitamento do loureiro pode maximizar a produção de bens não lenhosos;
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final
- 2.3 -Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
- a)O recurso a práticas que conduzam ao melhoramento da actividade silvopastoril, tais como:
i. Beneficiação de pastagens por sementeira;
ii. Estabelecimento de pastagens permanentes;
iii. Incentivo à produção de raças com Denominação de Origem Protegida;
iv. Alargamento das pastagens a outras áreas susceptíveis desse emprego.
- b)O fomento da actividade cinegética através de:
i. Monitorização do estado das populações cinegéticas;
ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
iii. Acompanhamento dos planos de gestão;
iv. Implementação de um sistema de registo de dados;
v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte.
- c)A promoção da actividade de pesca pela:
i. Identificação e divulgação de troços com potencial, e que nesta sub-região são abundantes;
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte;
iii. Realização de estudos de monitorização das populações piscícolas;
iv. Consolidação das zonas de pesca desportiva.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Arborização de terras agrícolas;
ii. Arborização de espaços florestais não arborizados;
iii. Restauração de ecossistemas degradados;
iv. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia.
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i. Recuperação após fogo;
ii. Fogo controlado;
iii. Acessibilidade/Compartimentação;
iv. Controlo de invasoras lenhosas.
- c)Prevenção e vigilância de fogos florestais:
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sapadores florestais.
- d)Actividades associadas:
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Regularização e beneficiação silvopastoril.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 16.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Ázere-Touvedo
Vigente desde: 28/03/2007