- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de protecção, de recreio, enquadramento e estética da paisagem e de produção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Protecção
- a)Proceder à recuperação do perfil do solo através de:
i. Arborizações que induzam a protecção da orla costeira e da estrutura dunar dos efeitos erosivos, principalmente os eólicos.
- b)Garantir a integridade ecológica das águas interiores pelo:
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
- 2.2 -Recreio, enquadramento e estética da paisagem
Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
- 2.3 -Produção
- a)Promover a floresta de produção recorrendo à:
i. Utilização de espécies, designadamente de folhosas diversas e outros carvalhos que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos.
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Arborização de terras agrícolas;
ii. Restauração de ecossistemas degradados;
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i. Recuperação após fogo;
ii. Acessibilidade/Compartimentação;
iii. Controlo de invasoras lenhosas.
- c)Prevenção e vigilância de fogos florestais:
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sapadores florestais.
- d)Actividades associadas:
i. Actividades de natureza em espaço florestal.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 17.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Caminha-Neiva
Vigente desde: 28/03/2007