- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de protecção, de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de produção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Protecção
- a)A recuperação do perfil do solo através de:
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva, em especial das encostas onde os declives assumem pendentes bastante altos e nos locais varridos por incêndios florestais;
- b)Acautelar a integridade ecológica das águas interiores através do:
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
- 2.2 -Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas interiores
- a)Recorrer a práticas que conduzam ao melhoramento da actividade silvopastoril, tais como:
i. Beneficiação de pastagens por sementeira;
ii. Estabelecimento de pastagens permanentes;
iii. Estabelecimento de medidas mitigadoras do efeito que o regime semi-selvagem que os efectivos equinos induzem.
- b)Fomentar a actividade cinegética através de:
i. Monitorização do estado das populações cinegéticas;
ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
iii. Acompanhamento dos planos de gestão;
iv. Implementação de um sistema de registo de dados;
v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte.
- c)Promover a actividade de pesca pela:
i. Identificação e divulgação de troços com potencial;
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte;
iii. Realização de estudos de monitorização das populações piscícolas;
iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
- 2.3 -Produção
- a)A promoção da floresta de produção recorrendo à:
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos, recorrendo nomeadamente aos carvalhos e castanheiro;
ii. Potenciar a arborização dos perímetros florestais com espécies autóctones;
iii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Arborização de espaços florestais não arborizados;
ii. Restauração de ecossistemas degradados;
iii. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina ripária
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i. Recuperação após fogo;
ii. Fogo controlado:
iii. Acessibilidade/Compartimentação;
iv. Controlo de invasoras lenhosas.
- c)Prevenção e vigilância de fogos florestais:
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sapadores florestais.
- d)Actividades associadas:
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Regularização e beneficiação silvopastoril.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 23.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Vez
Vigente desde: 28/03/2007