O posto de praia, cuja representação gráfica constitui o anexo i ao presente decreto regulamentar, e do qual faz parte integrante, é constituído pelos seguintes materiais e equipamentos homologados pelo ISN:
- a)Cercado de protecção;
- b)Armação de praia;
- c)Mastro de sinais;
- d)Bandeiras de sinais;
- e)Bóia circular;
- f)Bóia torpedo;
- g)Barbatanas - pés de pato;
- h)Cinto de salvamento;
- i)Prancha de salvamento;
- j)Carretel;
- l)Vara de salvamento;
- m)Mala de primeiros socorros.